ATENÇÃO TRABALHADORES

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Saiba mais sobre o que é considerado acidente de trabalho: http://bit.ly/acidentetrabalho
➡ Acesse a Lei: http://bit.ly/Lei8213-91.

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