NOVAS REGRAS DO FIES

31/03/2015 08:51:30

 

O ano de 2015 já iniciou com novidades para as pessoas que desejam fazer uma faculdade utilizando o Prouni (Programa Universidade para Todos) e o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) como forma de financiamento, agora há novas regras para o Fies 2015. Essas novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2014, prestes a findar o ano.

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC que tem como finalidade o financiamento de cursos superiores em faculdades particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). O aluno que utiliza o Fies para financiar seu curso superior só começará a pagar o financiamento depois que terminar o curso, isso tudo a juros bem a baixo dos usuais no mercado.

As novas regras do Fies 2015 trouxeram uma das novidades que a partir de abril deste ano começarão a valer e que atingirão milhares de pessoas. A partir de agora quem é contemplado pelo programa de bolsa do Prouni só poderá utilizar o Fies caso na seguinte situação:

- A bolsa do Prouni deverá ser parcial (50%) e deverá ser usada concomitantemente com o Fies em uma mesma instituição e em um mesmo curso.

Isso significa que o aluno não poderá utilizar o Fies e o Prouni para cursos distintos, e o Prouni só poderá ser o Parcial. A redação da nova regra do Fies traz a seguinte redação:

Art. 16. É vedado o benefício simultâneo de financiamento com recursos do FIES e de bolsa do ProUni, salvo quando se tratar de bolsa parcial e ambos os benefícios se destinarem ao mesmo curso na mesma Instituição de Educação Superior – IES.
§ 1º Considera-se benefício simultâneo a ocorrência concomitante de:
I – ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização de financiamento do FIES;
II – ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do FIES para curso ou IES distintos; ou
III – ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do FIES para mesmo curso e mesma IES, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
Além dessas proibições da utilização do Fies e do Prouni outra mudança que trouxe maior repercussão foi a exigência que a partir de agora o aluno que concluiu o ensino médio após o ano de 2010 só poderá contratar o Fies caso tenha feito o Enem e tenha obtido a média aritmética de 450 pontos na prova do Enem e tenha tirado nota diferente de zero na redação.
Antes não havia essa obrigação de nota mínima no Enem, bastava que o aluno tivesse feito o Enem para contratar o Fies, mas agora com as novas regras só é possível com a nota de 450 pontos na média geral.


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