O benefício auxílio-doença, independentemente do tempo recebido deve ser computado na hora
do cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
O tempo recebido pelo segurado do INSS de auxílio-doença será computado como carência, caso esteja entre períodos contribuídos, vejamos dois exemplos:
1- O segurado do INSS estava trabalhando devidamente registrado e vem a receber auxílio-doença, após a cessação desse benefício, o segurado voltará a trabalhar na empresa, e nesse caso esse período será computado para aposentadoria.
2- O segurado do INSS que não estava com vínculo de emprego em aberto, mas continuava com a qualidade de segurado, ou ainda, o autônomo, o segurado facultativo que venha a receber auxílio-doença, para que esse período que recebeu o auxílio-doença possa ser computado para sua aposentadoria terá que voltar a contribuir para o INSS, seja como autônomo, segurado facultativo, empregado, segurado especial ou mesmo empregado doméstico.
Com isso, na hora de computar o tempo para sua aposentadoria não esqueça do tempo que ficou em gozo do benefício auxílio-doença, que poderá fazer toda a diferença!!!
Fonte: Luciana Moraes de Farias
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