A Reforma Trabalhista foi sancionada nesta quinta-feira (13/7). Confira o que pode mudar para você, trabalhador:
Reforma trabalhista – Banco de horas
Como era
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Como ficou
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês. |