O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem previsão legal nos artigos 32 e seguintes do Código Tributário Nacional e artigo 156, inciso I da Constituição Federal.
Acesse a Constituição: http://bit.ly/CFbrasileira
Acesse o Código Tributário Nacional: bit.ly/codtributario |