A súmula 130 editada pelo STJ em 1995 deixa claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, as placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor:
bit.ly/codigodefesaconsumidor.
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