Os pais devem assistir, criar e educar seus filhos, da mesma forma que os filhos têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado como crimes de abandono intelectual, material ou afetivo. Entenda melhor sobre os tipos de abandono no portal do CNJ: http://bit.ly/1QPadrR.
Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos de idade.
Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. Abandono afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos.
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