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  • REFIS 2023 DE MOGI ULTRAPASSA 7,8 MIL ACORDOS


    30/11/2023 11:23:40


    Refis 2023 ultrapassa 7,8 mil acordos; resta menos de 1 mês para aproveitar benefícios para regularizar dívidas
    Secretaria de Finanças

    Resta menos de um mês para aproveitar este benefício: o programa vai até 22 de dezembro

    No período de 1º de agosto a 24 de novembro, a Prefeitura realizou 7.882 acordos para pagamento de dívidas pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis. A iniciativa oferece aos contribuintes de Mogi das Cruzes a oportunidade para regularização de dívidas com a Prefeitura e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados com até 100% de anistia nos juros e multas. Resta menos de um mês para aproveitar este benefício: o programa vai até 22 de dezembro.

    Até o momento, os acordos totalizam R$ 62,2 milhões, dos quais R$ 10,5 milhões foram efetivamente pagos até o momento, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.

    No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

    Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

    No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

    O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

    Uma novidade implementada pelo PPM em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

    Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não é somente para quem pagar à vista, mas se estende a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

    O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


    Parcelamento:
    I) Para 100% de anistia de juros e multas, pagamento em uma das seguintes condições:

    a) à vista;

    b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;

    c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;

    d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;

    e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

    f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

    II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

    III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

    IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

    V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

    VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.


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