Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nos primeiros oito meses de 2014 houve a elevação de 28% nos casos de desistência na aquisição da casa própria. Um dos motivos da rescisão do contrato é devido o aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC- Índice Nacional de Custo da Construção.
Aumento do valor do imóvel por causa da correção do INCC é um dos motivos que tem levado à desistência da compra.
O INCC – Índice Nacional de Custo da Construção tem a finalidade de apurar a evolução dos custos dos materiais usados nas construções habitacionais. Em 2013, a variação acumulada foi de 8,09% e, nos primeiros sete meses deste ano, a alta foi de 5,97%. O índice é usualmente utilizado para corrigir as prestações do imóvel ainda na planta.
No entanto, o que tem acontecido é que muitos consumidores estão sendo pego de surpresa com a valorização da moradia no momento de fazer o financiamento. Com isso, muitos dos adquirentes estão desistindo do negócio. Mas o que deveria seu um alívio tem trazido muitas dores de cabeça. Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a agosto de 2014, houve 511 reclamações devido ao valor incorreto na rescisão do contrato, sendo que 93% recorreram ao Poder Judiciário. No mesmo período do ano passado as queixas foram 400 e 90% foram atrás de seus diretos na Justiça.
Para Maurício Costa, perito e analista financeiro da AMSPA, apesar da aquisição do imóvel na planta apresentar uma economia que pode chegar a 30% em relação ao mesmo empreendimento pronto, o futuro proprietário deve ficar atento aos reajustes. “Na compra de um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, em um ano de correção pelo INCC, o valor do bem pode custar R$ 36 mil a mais do que no momento de fechar o contrato.”
Segundo Costa, o mutuário deve ficar atendo para não cair nas promessas de material publicitário que oferece a opção de parcelas ‘pequenas e suaves’. “Na verdade, o desembolso dessa quantia durante a construção não chega sequer a diminuir o débito. Para evitar esse risco, o comprador deve multiplicar a variação percentual mensal do INCC pelo saldo devedor. O resultado obtido deve ser necessariamente inferior ao valor da parcela mensal que será paga, caso contrário, a amortização estará sendo negativa.”
Para não ser pego de surpresa com a valorização do imóvel na hora de financiar o mutuário deve cerca-se de alguns cuidados. “É aconselhável verificar junto ao banco/construtora a evolução do saldo devedor e a efetiva amortização de cada prestação efetuada. Essa avaliação será essencial para que o proprietário possa fazer um fundo de reserva com o objetivo de cobrir a diferença no momento da liberação do financiamento ou até mesmo possa renegociar o pagamento”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Já nas situações em que a entrega da obra está em atraso e a construtora continua corrigindo as parcelas pelo INCC o consumidor tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves. “A liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. É válido ressaltar que mesmo como pedido de tutela antecipada, o adquirente deve continuar pagando as prestações sem correção”, ressalta Luz.
Outro direito que o proprietário tem é de diluir o reajuste do INCC nas parcelas do financiamento. “Na hipótese da construtora exigir pagar o valor à vista, o comprador deve entrar na justiça para conseguir as chaves e depois negociar a quitação do débito”, afirmar Marco.
Fonte: Portalgvg