CÂMARA DE SANTA ISABEL ADERE À LEI DA TRANSPARÊNCIA


 

A previsão é de que a partir de agosto, o novo portal na Câmara Municipal de Santa Isabel esteja totalmente renovado. O órgão deve atender a Lei da Transparência, que prevê, entre outras coisas, a obrigatoriedade, por parte da Câmara de Vereadores, de publicar todos os atos normativos e administrativos no portal, de forma a permitir que qualquer cidadão tenha livre acesso aos dados, sem a necessidade de cadastro prévio ou a utilização de senha.

A legislação inclui, ainda, a publicação de todos os contratos firmados pelo legislativo municipal celebrados desde janeiro deste ano com órgãos da administração direta e indireta, bem como seus aditivos, que importem ou não na realização de despesas públicas, inclusive os que tratem sobre a aquisição e locação de bens móveis e imóveis, material de consumo, doações, sessões, contratações de servidores e empregados.

E ainda: de excepcional interesse público, servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, contratados, prestação de serviços pagamentos de diárias e operações financeiras de qualquer natureza. As informações, segundo a assessoria de imprensa da Câmara isabelense, devem estar disponível até o dia 1º de agosto.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Já com o novo layout, o novo portal deve oferecer ainda o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel, de responsabilidade da Assessoria de Imprensa, que terá, entre outras coisas, as funções de atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, encaminhando-o aos setores responsáveis, quando for o caso; Receber e protocolizar os requerimentos de acesso a informações, formulados presencialmente, encaminhando-os aos setores responsáveis e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado; Informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso; Controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo; Receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhando-as aos interessados e ainda manter histórico dos pedidos recebidos.

Os pedidos de acesso a informações poderão ser formulados pela internet ou presencialmente, em ambos os casos através de formulário padronizado, sendo permitido o requerimento de apenas uma informação por formulário.


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