EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO PLANO DIRETOR


 

(Ordem do Dia: Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”)

A Prefeitura Municipal de Santa Isabel CONVOCA a população em geral para as audiências públicas a serem realizadas nesta cidade, conforme datas, horários e locais descrito abaixo, objetivando a exposição da Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”

01/06/2016 – Salão Nobre da Câmara Municipal de Santa Isabel, sito à Praça Prefeito Hieróclio Eloy Pessoa de Barros, s/nº, Jardim Monte Serrat – com início às 18h e término previsto 20h00min.


02/06/2016 – EMEI – Vila Guilherme, sito a Rua Japão, s/nº – Bairro Vila Guilherme – com início às 18h e término previsto 20h00min.


03/06/2016 – EMEF – João Antonio Mineiro, sito a Rod. Ver. Albino Rodrigues Neves, s/nº, km 52 – Bairro da Cafudó – ­ com início às 18h e término previsto 20h00min.
A apresentação e a mediação dos debates será coordenada pelo Coordenador Fabio da Silva Laurindo, e exposição da senhora Arq. Maria Ester de Barros Jesus Lima, Diretora de Planejamento para a Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”.

A expositora terá o prazo de 30 min. (trinta minutos) para a sua apresentação; Caberá o tempo de 01h (uma hora), para discussão pelos debatedores inscritos, com o tempo de 2 min. (dois minutos) para eventual resposta da expositora dos trabalhos e, ao final, 15 min. (quinze minutos) para a conclusão.

Os trabalhos serão registrados em ata de cada audiência, ao final dos trabalhos, sendo assinados pelo coordenador e demais interessados.

Os interessados em participar do debate terão que se inscrever no ato, em lista a ser apresentada pela coordenação, por ordem de inscrição, declinando o nome e o número de um documento oficial de identidade, até o término da exposição do tema pelos expositores, tendo cada debatedor inscrito o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a manifestação oral, devendo todos primar por urbanidade e educação, respeitando as autoridades, o público presente, os expositores e demais responsáveis pela realização da audiência.

Poderão ser realizadas contribuições por escrito que deverão ser formuladas de maneira objetiva e clara, sendo que as perguntas carecerão de serem identificadas, pois se não forem elucidadas nas presentes audiências, deverão ser posteriormente respondidas.

Para orientar a discussão do tema principal, deverão ser analisadas as questões técnicas, legais, ecológico-ambientais, culturais, sociais e econômicas dessa proposta de revisão.

Cópia da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”, cópia da Lei Complementar nº 106, de 09 de abril de 2007 e suas alterações, que Institui o Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel, cópia do presente edital, e cópia da Lei nº 2.778, de 16-03-2015, que define as regras para a realização de audiências públicas no Município, se encontram disponibilizados portal eletrônico da Prefeitura Municipal (santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/), cópias físicas dessa legislação, também se encontra a disposição dos interessados no horário de expediente (8 h as 17 h), junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Obra, Urbanismo e Habitação, Rua Ver. Roberto de Almeida Machado, 93, Vila Nova, nesta cidade; qualquer informação deverá ser solicitada junto aos atendentes designados.

Conforme o art. 6º da Lei nº 2.778/2015, são direitos de qualquer cidadão interessado na política pública a ser objeto da audiência: I – impugnar o edital de convocação, apontando os motivos, em até 2 (dois) dias após a divulgação do edital; II – manifestar-se oralmente durante a fase de discussão, que dependerá da disponibilidade de tempo para debate; III – Vetado; IV – ter acesso a todas as informações referentes a política a ser debatida, podendo solicitar a qualquer órgão tais informações.

Na hipótese de necessidade de intérprete de LIBRAS durante todo o período em que ocorre a audiência pública, deverá ser solicitado com antecedência de até 48 h (quarenta e oito horas) da data da audiência junto a Secretaria Geral de Gabinete, por escrito, pela parte interessada.

Para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente edital, com publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Imprensa local, bem como na mídia municipal eletrônica, sítio da Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 20 de maio de 2016.



Pe. Gabriel Gonzaga Bina

Prefeito Municipal


Enviar para um amigo
Imprimir

Clique nas fotos para ampliar-lar.