(Ordem do Dia: Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”)
A Prefeitura Municipal de Santa Isabel CONVOCA a população em geral para as audiências públicas a serem realizadas nesta cidade, conforme datas, horários e locais descrito abaixo, objetivando a exposição da Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”
01/06/2016 – Salão Nobre da Câmara Municipal de Santa Isabel, sito à Praça Prefeito Hieróclio Eloy Pessoa de Barros, s/nº, Jardim Monte Serrat – com início às 18h e término previsto 20h00min.
02/06/2016 – EMEI – Vila Guilherme, sito a Rua Japão, s/nº – Bairro Vila Guilherme – com início às 18h e término previsto 20h00min.
03/06/2016 – EMEF – João Antonio Mineiro, sito a Rod. Ver. Albino Rodrigues Neves, s/nº, km 52 – Bairro da Cafudó – com início às 18h e término previsto 20h00min.
A apresentação e a mediação dos debates será coordenada pelo Coordenador Fabio da Silva Laurindo, e exposição da senhora Arq. Maria Ester de Barros Jesus Lima, Diretora de Planejamento para a Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”.
A expositora terá o prazo de 30 min. (trinta minutos) para a sua apresentação; Caberá o tempo de 01h (uma hora), para discussão pelos debatedores inscritos, com o tempo de 2 min. (dois minutos) para eventual resposta da expositora dos trabalhos e, ao final, 15 min. (quinze minutos) para a conclusão.
Os trabalhos serão registrados em ata de cada audiência, ao final dos trabalhos, sendo assinados pelo coordenador e demais interessados.
Os interessados em participar do debate terão que se inscrever no ato, em lista a ser apresentada pela coordenação, por ordem de inscrição, declinando o nome e o número de um documento oficial de identidade, até o término da exposição do tema pelos expositores, tendo cada debatedor inscrito o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a manifestação oral, devendo todos primar por urbanidade e educação, respeitando as autoridades, o público presente, os expositores e demais responsáveis pela realização da audiência.
Poderão ser realizadas contribuições por escrito que deverão ser formuladas de maneira objetiva e clara, sendo que as perguntas carecerão de serem identificadas, pois se não forem elucidadas nas presentes audiências, deverão ser posteriormente respondidas.
Para orientar a discussão do tema principal, deverão ser analisadas as questões técnicas, legais, ecológico-ambientais, culturais, sociais e econômicas dessa proposta de revisão.
Cópia da Minuta do Projeto de Lei de “Revisão do Mapa 32 – A do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel”, cópia da Lei Complementar nº 106, de 09 de abril de 2007 e suas alterações, que Institui o Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel, cópia do presente edital, e cópia da Lei nº 2.778, de 16-03-2015, que define as regras para a realização de audiências públicas no Município, se encontram disponibilizados portal eletrônico da Prefeitura Municipal (santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/), cópias físicas dessa legislação, também se encontra a disposição dos interessados no horário de expediente (8 h as 17 h), junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Obra, Urbanismo e Habitação, Rua Ver. Roberto de Almeida Machado, 93, Vila Nova, nesta cidade; qualquer informação deverá ser solicitada junto aos atendentes designados.
Conforme o art. 6º da Lei nº 2.778/2015, são direitos de qualquer cidadão interessado na política pública a ser objeto da audiência: I – impugnar o edital de convocação, apontando os motivos, em até 2 (dois) dias após a divulgação do edital; II – manifestar-se oralmente durante a fase de discussão, que dependerá da disponibilidade de tempo para debate; III – Vetado; IV – ter acesso a todas as informações referentes a política a ser debatida, podendo solicitar a qualquer órgão tais informações.
Na hipótese de necessidade de intérprete de LIBRAS durante todo o período em que ocorre a audiência pública, deverá ser solicitado com antecedência de até 48 h (quarenta e oito horas) da data da audiência junto a Secretaria Geral de Gabinete, por escrito, pela parte interessada.
Para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente edital, com publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Imprensa local, bem como na mídia municipal eletrônica, sítio da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 20 de maio de 2016.
Pe. Gabriel Gonzaga Bina
Prefeito Municipal