O Sub-Procurador Geral da Justiça manifestou parecer contra
a ação de inconstitucionalidade impetrada pelo jurídico do prefeito Padre Gabriel Bina, de Santa Isabel, no tocante à lei que isenta aposentados de baixa renda de pagarem o IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano). A Lei permite a isenção (nº 165, de 17 de dezembro de 2013), de autoria do vereador Odilon Fernandes, foi vista com bons olhos pelo Procurador, que manifestou parecer favorável.
Segundo a Lei, o aposentado que possua imóvel de até 160 metros de construção, e ganhar até dois salários mínimos vigentes, passa a ter direito à isenção do IPTU para somente um imóvel.
O Procurador ainda afirma que “padece de irregularidade a representação processual do autor, uma vez que o prefeito
é representado por advogado constituído, porém, a respectiva
procuração anexada foi outorgada pela pessoa jurídica
Município de Santa Isabel, sendo que deveria ser pelo
prefeito, já que ele contratou o advogado, o que não legitima
ativa ad causam.
No mérito, o Procurador afirmou ser o pedido do prefeito improcedente, e cita a Constituição Estadual e Federal.
A lei ainda será julgada nos próximos dias e não há decisão
definitiva do Tribunal, mas há tendência pela confirmação
do parecer do Procurador.
O autor da lei, vereador Odilon Fernandes, disse que a lei foi criada dentro da legalidade e o descumprimento dela pode gerar CEI dentro do Legislativo Municipal. “Os aposentados estão sendo humilhados dentro da Prefeitura, e isto irá custar caro ao prefeito. É
direito deles, quero e exijo que a lei seja cumprida e dada a
tranquilidade aos aposentados que tanto sofrem neste país.
A lei está vigente e tem que ser respeitada”, conclui o vereador.