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  • MOGI - TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IPTU 2018


    14/02/2018 11:10:46


    A Prefeitura de Mogi das Cruzes limitou em 10% o índice de reajuste do IPTU 2018, em relação ao ano passado. Saiba como fica a situação para pagamento do tributo:



    O reajuste de 10% no IPTU é para todos os imóveis de Mogi das Cruzes

    Não. O índice de 10% é um LIMITADOR, o percentual máximo para reajuste em relação ao IPTU de 2017. Mais de 36 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, redução do valor do imposto, ou correção inferior a 10% (veja tabela).



    Por que a Prefeitura aplica índices de até 10%, sendo que a inflação do ano passado foi inferior a 3%?

    O IPTU é um imposto que tem por base o valor da propriedade. Isso explica porque, por exemplo, parte dos proprietários terá um imposto menor do que no ano passado. Em outras palavras, o imóvel desses proprietários perdeu valor de mercado, por isso o IPTU ficou menor. Outros imóveis ganharam valor de mercado, fazendo com que o IPTU fosse reajustado para cima. Entretanto, é preciso lembrar que o teto do aumento é de 10%, mesmo para imóveis que tiveram valorização muito acima desse percentual.



    E como fica a situação dos contribuintes que construíram ou ampliaram seus imóveis, sem informar a Prefeitura?

    O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Para os contribuintes que construíram ou ampliaram seus imóveis sem a devida comunicação/regularização na Prefeitura, identificados após atualização do Cadastro Imobiliário, a cobrança do IPTU 2018 será da seguinte forma:

    - A partir da segunda quinzena deste mês, os proprietários receberão o carnê regular do IPTU, com o limitador de 10%, tendo como base a área que constava do cadastro, sem acréscimo das áreas não declaradas.

    - Em maio, eles receberão outro carnê referente à área ampliada do imóvel.

    - Para regularizar os imóveis, os proprietários podem e devem utilizar a Lei da Anistia, que entrou em vigor em 1º de fevereiro e tem prazo de validade de 90 dias, que oferece isenção ou redução de taxas e impostos municipais.



    Não concordo com a medição realizada pela Prefeitura em meu imóvel. O que devo fazer?

    Os contribuintes nesta situação podem e devem procurar o plantão fiscal da Prefeitura, trazendo a planta do imóvel e seus documentos pessoais e a notificação recebida.



    Não tenho mais a notificação. O que eu faço?

    Procure o plantão fiscal da Prefeitura mesmo assim, trazendo a planta do imóvel e os documentos pessoais, além do carnê



    Já recebi o carnê. Devo utilizá-lo para pagar o IPTU?

    Não. O contribuinte deve aguardar até a segunda quinzena de fevereiro a emissão de um boleto para pagamento do imposto, com valor atualizado, que será entregue na residência ou no endereço que consta do Cadastro Imobiliário.



    Terei opção de imprimir o boleto pela internet?

    Por enquanto, a emissão de segunda via, tanto pelo site da Prefeitura quanto pelas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) está suspensa, até a conclusão dos novos lançamentos e boletos. A previsão é de que a consulta e impressão sejam liberadas até o fim da próxima semana (16 de fevereiro), já com os novos valores e datas para pagamento.



    O que eu faço com o carnê que já recebi, com o valor antigo?

    Mesmo não utilizando o carnê para pagamento do IPTU, a Prefeitura recomenda ao contribuinte que não o jogue fora, pois contém informações importantes, como relação dos bancos autorizados para recebimento do tributo, orientações para atualização de cadastro, lâmina para contribuição ao Fundo Social de Solidariedade e para pagamento da Dívida Ativa (esta última venceu em 31 de janeiro, mas o contribuinte deve levá-la ao comparecer à Prefeitura para negociar o pagamento).



    Já paguei o IPTU com o carnê antigo. Serei ressarcido?

    Sim, caso o valor atualizado seja menor que o anterior, quando o limitador de atualização era 60%. Após a emissão dos novos boletos ou carnês, a Prefeitura vai normatizar o procedimento para restituição ou compensação.



    As datas de vencimento da primeira parcela ou parcela única iam de 15 a 19 de fevereiro. Se os boletos com os novos valores chegarão na segunda quinzena do mês, terei tempo para pagar?

    Sim, pois as datas de vencimento da primeira parcela, ou pagamento à vista, serão alterados (a data ainda será definida). O número de dez parcelas está mantido.



    Com a mudança de data de vencimento, haverá desconto para pagamento à vista?

    Sim. O proprietário do imóvel que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 já tem 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%. Vale a pena, pois é bem vantajoso: o IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual, oferece 3% de desconto para quem paga à vista.



    Posso pedir revisão do valor? Qual o prazo?

    O pedido de revisão pode ser feito a qualquer momento, na Prefeitura.



    Qual o telefone para informações sobre o IPTU?

    Os contribuintes que tiverem dúvida sobre o IPTU podem ligar para o 4798-5050 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)


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