A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei do Executivo que determina multas de até R$ 18,7 mil e até barreira física para estabelecimentos que descumprirem regras do Plano São Paulo.
Na justificativa para a lei, o prefeito Caio Cunha cita o desrespeito frequente às determinações e a realização de eventos que causam aglomerações.
Após decreto do prefeito, a cidade entrou nesta quarta na fase vermelha. Apenas serviços essenciais podem funcionar. Nem mesmo escolas e igrejas podem abrir.
O texto agora segue para sanção e define que todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir os decretos expedidos com base no Plano São Paulo.
O descumprimento levará a:
notificação, com prazo imediato para sanar as irregularidades identificadas durante a ação fiscalizatória;
multa de R$ 3.750 (20 unidades fiscais do município) e suspensão temporária da atividade por 48 horas, em caso de não atendimento à notificação;
multa de R$ 7,5 mil (40 unidades fiscais do município), interdição administrativa e cassação do alvará de funcionamento, se constatada a prática de atividade durante o prazo de suspensão temporária;
multa de R$ 18.751 (100 unidades fiscais) e colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade das atividades, se constatada atividade após interdição administrativa. A multa será aplicada em dobro se houver remoção das barreiras.
Em caso de interdição administrativa, o proprietário deverá protocolar recurso com documentos que comprovem regularidade do funcionamento e será necessária a assinatura do responsável se comprometendo a cumprir as determinações legais.