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  • MOGI APROVA LEI QUE DEFINE MULTAS E ATÉ BARREIRA FÍSICA PARA ESTABELECIMENTOS QUE DESCUMPRIREM REGRA


    04/03/2021 08:51:51


    A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei do Executivo que determina multas de até R$ 18,7 mil e até barreira física para estabelecimentos que descumprirem regras do Plano São Paulo.

    Na justificativa para a lei, o prefeito Caio Cunha cita o desrespeito frequente às determinações e a realização de eventos que causam aglomerações.

    Após decreto do prefeito, a cidade entrou nesta quarta na fase vermelha. Apenas serviços essenciais podem funcionar. Nem mesmo escolas e igrejas podem abrir.

    O texto agora segue para sanção e define que todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir os decretos expedidos com base no Plano São Paulo.

    O descumprimento levará a:

    notificação, com prazo imediato para sanar as irregularidades identificadas durante a ação fiscalizatória;
    multa de R$ 3.750 (20 unidades fiscais do município) e suspensão temporária da atividade por 48 horas, em caso de não atendimento à notificação;
    multa de R$ 7,5 mil (40 unidades fiscais do município), interdição administrativa e cassação do alvará de funcionamento, se constatada a prática de atividade durante o prazo de suspensão temporária;
    multa de R$ 18.751 (100 unidades fiscais) e colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade das atividades, se constatada atividade após interdição administrativa. A multa será aplicada em dobro se houver remoção das barreiras.
    Em caso de interdição administrativa, o proprietário deverá protocolar recurso com documentos que comprovem regularidade do funcionamento e será necessária a assinatura do responsável se comprometendo a cumprir as determinações legais.


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